TJRJ - 0805142-03.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:48
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:48
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ARLINDO DINIZ PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0805142-03.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLINDO DINIZ PEREIRA RÉU: BANCO BMG S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, visto que não há dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
Decidiu o STJ que "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráterinfringente.
A maiorelasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em caso de erromaterial evidente ou demanifesta nulidadedo acórdão, nãojustifica,sobpena degrave disfunçãojurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionara correção do julgado e obterem consequência, a desconstituição do ato decisório".
O inconformismo da parte deve serobjeto de recurso próprio.
P.I.
QUEIMADOS, 15 de maio de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/04/2025 21:53
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ARLINDO DINIZ PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:50
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 18:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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13/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 23:24
Juntada de ata da audiência
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11/11/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:59
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:08
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
-
09/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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