TJRJ - 0800689-97.2025.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:06
Expedição de Informações.
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18/08/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de MARINA FOLLY DE MENDONCA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 19:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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01/07/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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01/07/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800689-97.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARINA FOLLY DE MENDONCA RÉU : ITAU UNIBANCO S.A Conforme r.
Certidão de ID. 198252327, fica a parte Autora intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, REDESIGNADApara o dia 01/07/2025, às 13h e 40min.
Em caso de haver rol de testemunhas, fica a encargo da parte convidá-las para a audiência supramencionada.
A Audiência se realizará PRESENCIALMENTE, devendo as Partes comparecerem neste Edifício do Fórum, situado na Praça José Berardinelli Vieira nº1, Centro - Porciúncula/RJ.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
PORCIÚNCULA, 26 de junho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
26/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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30/05/2025 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 13:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 DECISÃO Processo: 0800689-97.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA FOLLY DE MENDONCA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Analisando objetivamente a demanda, entendo presente a probabilidade do direito da parte autora, uma vez que há comprovação da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por força dedébito que aleganão reconhecera responsabilidade.
Por sua vez, extrai-se o perigo de dano das limitações inerentes à negativação do nome da autora.
Saliente-se que a presente medida não é dotada de irreversibilidade, tampouco se contempla qualquer prejuízo ao réu por seu deferimento, uma vez que comprovada a regularidade da cobrança, poderá o réu retomar os meios coercitivos para seu adimplemento.
Pelo exposto, demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a antecipação da tutela de urgência.
Oficiem-se aos órgãos de restrição de crédito para que promovam a baixa do nome da autora, no tocante ao contrato objeto da lide.
Intime-se.
PORCIÚNCULA, 21 de maio de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 19:28
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 13:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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19/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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