TJRJ - 0013657-97.2022.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:21
Conclusão
-
04/09/2025 12:21
Juntada de documento
-
11/08/2025 21:39
Juntada de petição
-
04/08/2025 13:32
Juntada de documento
-
14/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:56
Juntada de documento
-
24/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:27
Conclusão
-
24/06/2025 14:26
Juntada de documento
-
20/06/2025 20:25
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:09
Juntada de documento
-
26/05/2025 16:59
Despacho
-
23/05/2025 15:00
Juntada de documento
-
23/05/2025 03:30
Documento
-
23/05/2025 03:30
Documento
-
23/05/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 03:30
Documento
-
21/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:45
Juntada de petição
-
20/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 13:59
Juntada de documento
-
20/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:41
Documento
-
19/05/2025 14:53
Juntada de documento
-
19/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de petição apresentada pela ré CINTIA APARECIDA DO NASCIMENTO, a qual se encontra cumprindo medidas cautelares impostas por este juízo, dentre as quais a restrição de se ausentar da Comarca./r/r/n/nInforma a ré que, em razão do FALECIMENTO recente de seu esposo (certidão de óbito em anexo), necessita deslocar-se até o endereço Rod.
Lúcio Meira, Km 47, s/n, Minuano, Barra do Piraí/RJ, CEP 27110-440 (10º Batalhão de Polícia Militar), local onde deverá protocolar pedido de pensão por morte junto ao órgão competente, a fim de garantir sua subsistência e de seus dependentes./r/r/n/nO Ministe´rio Público não se opôs ao pleito./r/r/n/nDesta forma, DEFIRO o comparecimento da ré ao local mencionado, restrito o deslocamente apenas à prática do referido ato administrativo./r/r/n/nIntimem-se. -
12/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:35
Conclusão
-
11/05/2025 19:25
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:11
Juntada de petição
-
14/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:19
Juntada de documento
-
07/04/2025 15:56
Juntada de documento
-
25/03/2025 15:54
Juntada de documento
-
25/03/2025 15:48
Juntada de documento
-
25/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 04:00
Documento
-
17/02/2025 17:32
Documento
-
17/02/2025 17:32
Juntada de documento
-
13/02/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:21
Medida protetiva
-
13/02/2025 16:21
Conclusão
-
13/02/2025 16:20
Juntada de petição
-
13/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:38
Juntada de documento
-
13/02/2025 15:35
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:14
Audiência
-
30/01/2025 09:37
Conclusão
-
30/01/2025 09:37
Outras Decisões
-
24/01/2025 21:46
Juntada de petição
-
21/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 14:01
Juntada de documento
-
06/12/2024 14:45
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:16
Juntada de documento
-
13/11/2024 17:26
Juntada de documento
-
07/11/2024 15:00
Juntada de petição
-
24/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:13
Juntada de documento
-
19/09/2024 15:35
Juntada de documento
-
08/08/2024 14:08
Decisão ou Despacho
-
08/08/2024 13:33
Audiência
-
07/08/2024 17:21
Juntada de documento
-
02/08/2024 16:29
Juntada de petição
-
01/08/2024 13:19
Documento
-
22/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:35
Documento
-
16/07/2024 12:05
Juntada de documento
-
12/07/2024 09:24
Conclusão
-
12/07/2024 09:24
Decisão anterior
-
11/07/2024 10:27
Juntada de petição
-
08/07/2024 09:27
Conclusão
-
08/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:28
Juntada de petição
-
02/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 15:26
Juntada de documento
-
02/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:46
Juntada de documento
-
20/06/2024 18:55
Juntada de documento
-
11/06/2024 16:28
Juntada de petição
-
24/05/2024 14:39
Juntada de documento
-
23/05/2024 14:36
Juntada de documento
-
22/05/2024 12:39
Juntada de petição
-
20/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:28
Juntada de documento
-
15/04/2024 16:25
Outras Decisões
-
15/04/2024 16:25
Conclusão
-
15/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:21
Conclusão
-
01/03/2024 16:23
Juntada de documento
-
01/03/2024 05:42
Documento
-
26/02/2024 17:25
Outras Decisões
-
26/02/2024 17:25
Conclusão
-
26/02/2024 03:31
Documento
-
21/02/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:33
Expedição de documento
-
20/02/2024 17:48
Expedição de documento
-
19/02/2024 17:14
Conclusão
-
19/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:13
Juntada de documento
-
23/01/2024 16:23
Juntada de petição
-
16/01/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 16:55
Juntada de documento
-
22/11/2023 17:54
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:35
Juntada de documento
-
15/08/2023 15:42
Conclusão
-
15/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 20:04
Juntada de petição
-
06/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:33
Desmembrado o feito
-
04/10/2022 10:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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