TJRJ - 0809881-53.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:35
Baixa Definitiva
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16/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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30/05/2025 14:06
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809881-53.2025.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GISELIA MARIA DOS PRAZERES LOPES IRMÃO/IRMÃ: JACIANA PEREIRA DE SOUZA SPINDOLA, GERDA MARIA DOS PRAZERES BEZERRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ Vistos etc.
Fica dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a natureza da presente ação, bem como analisando os requerimentos formulados na petição inicial, entendo ser este Juízo incompetente para processar e julgar o feito, conforme art. 3º caput e § 2º da Lei 9099/95.
Impõe-se, pois, a extinção da presente ação, conforme o disposto no art. 51, II do mesmo diploma legal.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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