TJRJ - 0828783-88.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0828783-88.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SATIL JOVINO DO NASCIMENTO RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025. -
14/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, ... -
13/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0828783-88.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SATIL JOVINO DO NASCIMENTO RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 01:44
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 01:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 01:44
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 01:44
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
26/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:55
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
06/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
26/03/2025 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/03/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/03/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:54
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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