TJRJ - 0816110-59.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 01:05 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 16:08 Extinto o processo por desistência 
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                                            28/08/2025 16:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 05:29 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E CUSTAS CERTIDÃO Certifico que o presente feito foi AUTUADO de acordo com o Art. 221 I do CNCGJ/RJ e registrado no sistema de informática sob o número: 0816110-59.2025.8.19.0002 ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
 
 Conj. 02/2014). ( ) O advogado não informou seu nome nem sua inscrição na OAB na inicial. ( ) Existe prevenção apontada pelo sistema DCP. ( ) Há pedido de distribuição por dependência ao Proc.
 
 N° ( x) Consta endereço eletrônico: ( ) da parte autora(x ) dos réus ( ) A parte autora não se opõe à realização de Audiência de com.
 
 Mediação (art. 319, VII do NCPC). ( ) Há pedido de concessão de tutela/ liminar. ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de doençagrave. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de alienação parental. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão denecessidade especial. ( x) Consta procuração. ( ) Não consta procuração nos autos. ( ) Consta comprovante de endereço. ( ) Não consta comprovante de residência. ( ) Consta declaração de hipossuficiência. ( ) Não consta declaração de hipossuficiência. ( ) Não há pedido de concessão de gratuidade justiça ou recolhimento de grerj para este processo. ( ) Há hipótese de isenção/não incidência (art 17/18 da L.3350/99). ( ) Há pedido de pagamento de custas ao final do processo . ( ) O autor postula em causa própria.
 
 CERTIDÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (x ) As custas judiciais foram devidamente recolhidas. ( ) Os emolumentos foram recolhidos corretamente. ( ) Taxa judiciária foi recolhida corretamente. ( ) Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( ) Há hipótese de Isenção / não incidência de custas conforme art. 17/18 da Lei 3350/99. ( ) Custas e taxa conforme Art. 24 da Lei 3350/99 (custas ao final). ( ) Custas não certificadas (art.6º Prov.
 
 CGJ 21/08). ( ) Caso o Juízo entenda tratar-se de litisconsórcio facultativo no polo passivo deverá haver o devido recolhimento.
 
 A GRERJ Nº: vinculada ao processo Nº: não foi conferida no sistema DCP.
 
 Art.27da CNCGJ § 2º ( Provimento CGJ nº 83/2022) - Em caso de eventual necessidade, a complementação ou retificação do cálculo de custas e dos dados informados na certidão deverão ser feitas pela própria serventia judicial, sendo vedada em qualquer hipótese a devolução da petição inicial à Central de Autuação.
 
 VALORES a menos / a mais/ indevidos ( ) Atos dos Escrivães- conta 1102-3, resta recolher: R$ ( )recolhido a mais:R$ ( ) Atos do Of. de Just- conta 1107-2, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) Diligência Postal-conta 1110-6, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) Funarpen - conta 6246-0008111-6, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) Registro/Baixa -conta 0309-0267750-4, resta recolher: R$ ( x ) recolhido a mais:1,40 ( ) 4% Distrib.
 
 Lei 6370/12 – conta 2702-9, resta recolher: R$ ( x) recolhido a mais: R$0,05 ( ) FETJ- conta 6246-0088009-4, resta recolher: R$0,28 (x ) recolhido a mais: R$0,28 ( ) Taxa Judiciária-conta 2101-4, resta recolher: R$ ( x) recolhido a mais: R$338,32 FUNPERJ- conta 6898-208-9, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
 
 FUNDPERJ- conta 6898-4245-5, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
 
 FUNDAC-PGUERJ - conta 6897-0000047-7 – Cálculo feito automaticamente pelo sistema FUNPGT - conta 6898-0005532-8, Cálculo feito automaticamente pelo sistema FUNPGALERJ - CONTA 6246-0009194-4, Cálculo feito automaticamente pelo sistema (x ) Diversos- conta 2212-9, resta recolher: R$1,91 ( ) recolhido a mais: R$ Observações: 1- Salvo as exceções legais, a alíquota para o cálculo da taxa judiciária passou de 2% para 3%, conforme a Lei 9507/2021 que alterou a Lei 33350/99 e o Dec Lei 05/75 (CTE).
 
 Esta alteração passou a vigorar a partir de 09/03/2022. 2- Além da alíquota da taxa judiciária alguns valores referentes às custas judiciais também foram majorados. 3 – As custas processuais devem obedecer a tabela vigente no momento da distribuição.
 
 O referido é verdade.
 
 Niterói, 23 de maio de 2025.
 
 Edneuma Almeida Bassani, mat. 01/25665
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                                            26/05/2025 13:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 20:20 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            23/05/2025 20:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 12:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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