TJRJ - 0811023-14.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811023-14.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELA CONCEICAO CORREA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$9.551,59 + 10 % do 523 do CPC (honorários de 20% em razão de RI - Súmula Id 188928520, já incluso no valor principal - planilha ID 193415036) = R$10.506,74 EXEQUENTE: MARCELA CONCEIÇÃO CORREA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. - CNPJ:42.***.***/0001-06 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
03/07/2025 10:07
Juntada de Informações
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03/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação.
Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023. -
28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELA CONCEICAO CORREA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:44
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/02/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MARCELA CONCEICAO CORREA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 13:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 15:04
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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09/12/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/12/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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