TJRJ - 0803579-42.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de UESLLEN MENINI DE SA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 13:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de UESLLEN MENINI DE SA em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 10:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0803579-42.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UESLLEN MENINI DE SA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Embargos à Execução por alegado excesso de execução.
O impugnante sustenta que há excesso no valor executado, sob o fundamento de que os valores devidos em relação às astreintes são no montante de desproporcionais, requerendo, por fim, a redução da multa.
Manifestação da impugnada em ID. 218144885. É o breve relatório.
Analisando os argumentos apresentados, verifica-se que não assiste razão à embargante.
O objeto principal da ação diz respeito à serviço essencial e os fundamentos lançados nos embargos buscam, em verdade, revisitar questão já coberta pelo manto da coisa julgada.
Como mencionado pela ré, houve concessão da tutela de urgência em ID. 163094193, com fixação de multa no valor de R$ 5.000,00 e, posteriormente, em razão de descumprimento, houve nova imposição no valor de R$ 10.000,00.
Novo descumprimento registrado, impôs nova decisão, sob pena de prisão de gerente de operações, ocasião em que foi cumprida.
Com efeito, tenho como válida a astreintes ante o descumprimento reiterado da obrigação de fazer.
O montante tampouco merece redução, porquanto operam as astreintes como mecanismo processual capaz, de em tese, pressionar uma das partes ao cumprimento de obrigações impostas pelo judiciário.
O não cumprimento implica na incidência dos valores, então, fixados, como meio de coagir o cumprimento da obrigação principal, além do teor pedagógico em si.
Ressalto a necessidade de 3 decisões para cumprimento integral da tutela.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS, para manter os valores das astreintes, condenando a embargante em custas na forma do art. 55, II da lei 9.099/99.
Preclusa esta decisão, ante o depósito realizado pela impugnante, expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte autora.
CACHOEIRAS DE MACACU, 19 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
19/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803579-42.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UESLLEN MENINI DE SA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao embargado em 15 dias.
CACHOEIRAS DE MACACU, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
14/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de UESLLEN MENINI DE SA em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 CERTIDÃO Processo: 0803579-42.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UESLLEN MENINI DE SA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
CACHOEIRAS DE MACACU, 21 de julho de 2025. -
21/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
| Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: [email protected] | CERTIDÃO e INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ expedição de mandado de pagamento ] [ Início do prazo de 10 dias para arquivamento dos autos ] Processo nº: 0803579-42.2024.8.19.0012 AUTOR: UESLLEN MENINI DE SA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO GENESIS PEREIRA DIAS - RJ241251, MANOELA MARTINS SANTOS - RJ162422 RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Advogado do(a) RÉU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 CERTIFICO e dou féque o mandado de pagamento expedido nesta data pelo sistema SISCONDJ, será automaticamente encaminhado ao BANCO DO BRASIL para cumprimento, tão logo seja assinado digitalmente pelo MM.
Dr.
Juiz Titular.
Por este ato INTIMO a parte Autorapara ciência e para conferir os dados preenchidos no mandado de pagamento.
Caso seja constatado algum erro, comunicar a Serventia para realizar a correção.
Fica ainda intimada do início do prazo de 10 diaspara arquivamento dos autos, caso nenhum outro requerimento seja formulado.
Cachoeiras de Macacu, 10 de julho de 2025.
ROBERTO ALFRADIQUE BOCCALETTI Chefe de Serventia Judicial [ assinado eletronicamente ] -
10/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de UESLLEN MENINI DE SA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 20:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2025 20:50
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 20:50
Recebidos os autos
-
22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 01, 1º Andar - Sala 121, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803579-42.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UESLLEN MENINI DE SA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Retornem os autos à juíza leiga, renovando o prazo para lançamento do projeto de sentença por mais 30 dias.
CACHOEIRAS DE MACACU, 20 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
20/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
17/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 06:00.
-
28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/01/2025 06:00.
-
24/01/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 00:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/12/2024 10:08.
-
19/12/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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