TJRJ - 0814556-62.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0814556-62.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Junte a parte autora seu comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), a fim de comprovar o endereço da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2.
Venham as 6 últimas faturas de consumo de energia, bem como seus respectivos comprovantes de pagamento, legíveis, no prazo supra, para análise do requerimento de tutela.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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