TJRJ - 0859567-47.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:30
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 12:03
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:22
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/06/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO PAES DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0859567-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PAES DE SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ID. 194693533: O Juízo 100% Digital foi regulamentado, no âmbito do CNJ, pela Resolução nº 345/2020, prevendo que todos os atos serão praticados pela forma eletrônica (art. 1º, §1º), com a ressalva de serem praticados de modo presencial ante à inviabilidade de prática de modo virtual (art. 1º, §2º), cabendo aos Tribunais fornecerem a estrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do Juízo 100% Digital e regulamentarão a forma de utilização de tais recursos (art. 4º).
No art. 3º, dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências pelo modo presencial.
No âmbito do TJRJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº04/2023, considerando a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução CNJ nº354/2020), dispôs que, a aplicação das normas do Juízo 100% Digital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, cabendo ao Juiz determinar audiências presenciais ou remotas, mesmo em caso de Juízo 100% Digital.
Neste caso, requer a parte ré procedimento do Juízo 100% Digital visando à realização da audiência de forma telepresencial.
Considerando que todas as partes são domiciliadas na Comarca, indefiro o pedido.
Aguarde-se audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0859567-47.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PAES DE SOUSA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Inicialmente, verifica-se que a empresa incluída no polo passivo é diversa da responsável pela negativação ora discutida.
Sendo assim, ao Cartório para proceder à substituição de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A por AGUAS DO RIO 4 SPE S.A(CNPJ: 42.***.***/0001-06- ID. 193476819).
Cite-se e intime-se a referida ré.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que seu nome seja retirado dos cadastros restritivos crédito, alegando desconhecer os débitos que ensejaram a negativação discutida.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restaram demonstrados, por ora, a probabilidade do direito, haja vista que o documento de ID. 193476819 não é idôneo a fim de comprovar a negativação, bem como o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
19/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:41
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 13:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de comprovante de residência
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 13:39
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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