TJRJ - 0821534-30.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 18:10
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0821534-30.2023.8.19.0042 Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) IMPUGNANTE: WELLINGTON CARLOS DOS REIS IMPUGNADO: CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LT SENTENÇA Wellington Carlos dos Reis, com o propósito de obter o decreto judicial que permita sua habilitação no quadro geral de credores da Recuperação Judicial de CASCATINHA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, assestou esta demanda, aos 30 de novembro de 2023.
Gratuidade de Justiça deferida no i. 93757234.
Certidão de habilitação de crédito obtida na Justiça do Trabalho no i. 90127466, conforme cópia de sentença apresentada, não havendo atualização do valor.
Manifestação da recuperanda Cascatinha no i. 148321522, na qual impugna o valor apontado.
Manifestação do Administrador Judicial no i. 140437833, pugnando pela alteração do valor do crédito para o montante de R$ 10.484,83 (dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), atualizados conforme determinação legal contida no art. 9, II da Lei 11.101/2005.
Ministério Público no i. 177248632 opina pela concordância do montante pleiteado, o qual alcança o importe de R$ 10.484,83 (dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de créditos principais de verbas trabalhistas.
Parte legítima e regularmente representada. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Adentrando diretamente aos lindes do mérito, assiste razão ao Ministério Público, bem como ao Administrador Judicial, razão pela qual, declaro correto o valor de R$ 10.484,83 (dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), dos quais correspondem ao crédito principal de verbas trabalhistas.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC e declaro habilitado no quadro geral de credores da CASCATINHA TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA o crédito de habilitante mencionado no i. 90127466, no valor de R$ 10.484,83 (dez mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e três centavos), em favor de Wellington Carlos dos Reis, classificado como crédito especial trabalhista na forma do artigo 41, I da Lei 11.101/05.
No mais, determino ao cartório que ultime as diligências necessárias.
Por fim, inexistindo óbices, determino que tão logo certificado o trânsito em julgado, sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto na portaria 01/2016 do Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 27 de maio de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
27/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FLAVIANE SILVA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LT em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAVIANE SILVA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WELLINGTON CARLOS DOS REIS - CPF: *53.***.*85-01 (IMPUGNANTE).
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05/12/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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