TJRJ - 0809100-47.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 20:09
Outras Decisões
-
12/09/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 14:55
Juntada de mandado
-
20/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809100-47.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALVINO FERREIRA DA ROCHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 173353483) e o depósito comprovado (index 209990776 - R$ 6715,81), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 210261078), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 151072697, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Intime-se a ré para pagamento voluntário do valor remanescente apontado pelo credor - R$ 458,51, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:46
Outras Decisões
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21/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809100-47.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MALVINO FERREIRA DA ROCHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Adeque a planilha ao termo inicial da atualização, devendo ser considerada a data da Leitura de Sentença.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MALVINO FERREIRA DA ROCHA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809100-47.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MALVINO FERREIRA DA ROCHA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Adeque a parte autora sua memória de cálculo.
Ressalto que, em sede de Juizados Especiais, não há incidência de honorários advocatícios previstos no art. 523 do CPC, pela fase de execução de sentença, diante da ausência de previsão na lei especial que rege os Juizados Especiais.
Intime-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MALVINO FERREIRA DA ROCHA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:21
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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13/12/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 05:32
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 05:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 05:32
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 05:32
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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27/11/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/11/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2024 01:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2024 01:14
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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20/10/2024 01:14
Distribuído por sorteio
-
20/10/2024 01:14
Juntada de Petição de procuração
-
20/10/2024 01:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/10/2024 01:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/10/2024 01:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/10/2024 01:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/10/2024 01:12
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 01:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/10/2024 01:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/10/2024 01:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/10/2024 01:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/10/2024 01:11
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 01:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/10/2024 01:03
Juntada de Petição de procuração
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20/10/2024 01:02
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 01:02
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 01:02
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 01:02
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 01:01
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 01:00
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2024 01:00
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 01:00
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 00:59
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 00:57
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 00:56
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 00:56
Juntada de Petição de outros anexos
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20/10/2024 00:55
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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