TJRJ - 0819037-56.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:43
Outras Decisões
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12/09/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 02:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819037-56.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:34
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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01/07/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
194947822 -
27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 18:43
Outras Decisões
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22/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 06:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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