TJRJ - 0832721-47.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832721-47.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RIBEIRO DE SOUSA RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Objetiva a parte autora o reconhecimento da prescrição da dívida objeto da presente demanda e sua consequente inexigibilidade.
Pretende ainda a condenação da parte ré ao pagamento de compensação por danos morais, em razão da cobrança da dívida prescrita ter reduzido seu score junto à plataforma do SERASA.
Com efeito, versa a questão submetida a julgamento pelo STJ no REsp 2092190, afetado ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) em 11/06/2024 como representativo de controvérsia, sobre “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Confira-se a ementa da decisão de afetação (Tema 1264): 'PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.190 - SP (2023/0295471-4) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 11/06/2024)' Nesse sentido, tem o E.
Tribunal de Justiça deste Estado determinado a suspensão dos feitos acerca do tema: 'APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TELEFONIA.
SERVIÇO ANOTAÇÃO DE DÍVIDA INSERIDA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME".
MATÉRIA AFETADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TEMA 1264/STJ.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO CONFORME ART. 1.037, II, DO CPC.
SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO QUE SE IMPÕE. (0040874-87.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO - Julgamento: 22/08/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL))' Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito, com fulcro no artigo 313, IV, do CPC c/c Aviso TJ nº 182/2023, até o julgamento dos REsp 2.092.190/SP, 2.093.882/SP e 2.093.883/SP (Tema 1264) pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se Em seguida, aguarde-se no arquivo.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
12/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *06.***.*80-03 (AUTOR).
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28/02/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 22:04
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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