TJRJ - 0855915-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:45
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0855915-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GISELE ALZIRA FERRARI SAMPAIO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de processo ajuizado em face do Estado do Rio de Janeiro, falecendo competência a este Juízo para processar e julgar a causa, uma vez que o Juízo competente é o da Vara de Fazenda Pública, que já se encontra funcionando com o novo sistema processual E-PROC.
Considerando, pois, que a Vara de Fazenda já utiliza o sistema E-PROC e que não se faz possível o declínio de competência advindo do PJe, necessário se faz extinguir a demanda por incompetência do Juízo.
A parte interessada deverá ajuizar nova demanda perante as Varas de Fazenda Pública.
Pelo exposto, e o mais contido nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
14/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 19:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802042-27.2025.8.19.0254
Deise Luci Carvalho de Lima
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Renata Guerreiro Gaspar de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 17:04
Processo nº 0808482-89.2023.8.19.0066
Ana Jussara Martins Aiex
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Reeves Santiago de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2023 21:02
Processo nº 0821331-22.2022.8.19.0004
Mariangela Sodre Viana da Luz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paulo Cesar Couto dos Santos Junior
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 15:15
Processo nº 0823062-57.2025.8.19.0001
Mauricio Santos Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 09:12
Processo nº 0133691-05.2023.8.19.0001
Thiago Adriano Evangelista Goncalves
Bradesco Saude S A
Advogado: Caian Moraes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 00:00