TJRJ - 0002634-04.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Divida Ativa - Forum Mesquita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
¿Sem embargo do conteúdo do v. acórdão, que anulou/reformou a sentença apelada para determinar o prosseguimento da execução, em decorrência de fato superveniente consistente na determinação de suspensão de processos proferida no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, noticiada pelo Aviso TJ nº 353/2024, impõe-se a suspensão desta execução fiscal pelos motivos que passo a expor./r/r/n/nConsiderando que a presente demanda constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ; tendo em vista que, consoante o Aviso TJ nº 353/2024, há determinação, no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora; tendo em conta, outrossim, que ainda não houve neste processo constrição de bens para efeito de penhora, SUSPENDO o processo até a publicação do julgamento definitivo do incidente de assunção de competência./r/r/n/nArquivem-se os autos./r/r/n/nIntimem-se.¿ -
14/05/2025 17:24
Conclusão
-
14/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:20
Remessa
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30/07/2024 15:45
Conclusão
-
30/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:35
Juntada de petição
-
19/07/2024 09:31
Juntada de petição
-
19/07/2024 09:23
Juntada de petição
-
18/07/2024 16:19
Juntada de petição
-
18/07/2024 14:11
Juntada de petição
-
11/07/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 14:40
Conclusão
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21/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:14
Conclusão
-
10/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:59
Juntada de petição
-
03/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:29
Conclusão
-
02/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:16
Conclusão
-
23/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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