TJRJ - 0805699-54.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de FERNANDA LEONE ASSUMPCAO CAMACHO em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
1- Anote-se a fase de execução onde couber. [...] -
18/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:05
Outras Decisões
-
17/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA LEONE ASSUMPCAO CAMACHO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:40
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805699-54.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: FERNANDA LEONE ASSUMPCAO CAMACHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA LEONE ASSUMPCAO CAMACHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
21/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 20:04
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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