TJRJ - 0800694-71.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:13
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0800694-71.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE JESUS VALADARES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Defiro a gratuidade.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800694-71.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE JESUS VALADARES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
26/05/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO DE JESUS VALADARES em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:03
Juntada de petição
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30/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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26/03/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/03/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:39
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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