TJRJ - 0803274-48.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:09
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:09
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/06/2025 14:01
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS LIMA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 28/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803274-48.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA DOS SANTOS LIMA DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a ACIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO do valor incontroverso, se for o caso.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES -
12/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 18:07
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2025 18:07
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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31/03/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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31/03/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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