TJRJ - 0803599-55.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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01/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803599-55.2025.8.19.0252 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO DE MELLO PORTELLA EXECUTADO: KANSAS SECURITY SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
A lei processual dispõe que a execução de título extrajudicial deve ser ajuizada no domicilio do devedor e outro não é o entendimento da jurisprudência.
No presente caso, a parte ré/executada tem sede em SÃO JOÃO DE MERITI, conforme informado na inicial.
Assim, este VI Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 e do art. 781 do CPC.
Diante da incompetência territorial deste VI Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
28/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/05/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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