TJRJ - 0813377-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0813377-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO REIS ARAGONEZ DE FARIA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A INDEX202126567 - Defiro a devolução do prazo pretendida.
Recolha-se as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
30/07/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0813377-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO REIS ARAGONEZ DE FARIA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita deve ser prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa (Súmula 39 do TJRJ), podendo ser afastada diante de prova em sentido contrário.
No caso, o extrato bancário id. 187099520 revela movimentação superior a R$ 7.000,00 em um único mês, incompatível com a alegada vulnerabilidade financeira.
Ausente comprovação de despesas que comprometam significativamente sua renda, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
14/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO REIS ARAGONEZ DE FARIA - CPF: *85.***.*58-01 (AUTOR).
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14/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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