TJRJ - 0016519-97.2018.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:01
Remessa
-
02/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:46
Juntada de documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência da sentença proferida às fls. 246/247 cuja parte dispositiva está descrita a seguir: /r/n Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, resolvo o feito com resolução do mérito e julgo procedente o pleito autoral para confirmar a tutela de urgência e/r/ncondenar o réu a i) restabelecer o benefício previdenciário de auxílio-doença por acidente de trabalho, até que a parte autora seja considerada reabilitada para o desempenho de atividade que/r/nlhe garanta a subsistência, conforme art. 62, caput e §1º, da Lei 8213/91; e ii) pagar as parcelas vencidas, desde a cessação do benefício, acrescidas de correção monetária pelo INPC, a contar/r/nde cada vencimento, e de juros de mora, a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art.1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009), nos/r/ntermos das Teses fixadas nos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ, devendo, a partir de 08/12/2021, incidir a Taxa Selic, na forma do artigo 3º da EC nº113/2021./r/nCondeno, ainda, o demandado ao pagamento das despesas processuais, observada eventual isenção legal, bem como dos honorários de sucumbência sobre o valor da/r/ncondenação, que fixo nos percentuais mínimos do escalonamento previsto nos incisos do §3º c/c §5º, ambos do artigo 85, do CPC.
Submetam-se os autos à remessa necessária, consoante inciso I, do artigo 496, do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em cinco dias, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. -
09/05/2025 18:53
Juntada de petição
-
09/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 23:55
Conclusão
-
26/01/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 07:07
Juntada de documento
-
29/10/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 07:07
Conclusão
-
15/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:25
Juntada de petição
-
31/01/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 21:29
Conclusão
-
21/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:05
Juntada de petição
-
31/05/2023 10:11
Conclusão
-
31/05/2023 10:11
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2023 16:18
Remessa
-
17/03/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:58
Expedição de documento
-
17/11/2022 17:43
Outras Decisões
-
17/11/2022 17:43
Conclusão
-
17/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 10:27
Juntada de petição
-
27/09/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:20
Juntada de petição
-
15/06/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 07:26
Juntada de petição
-
07/06/2022 07:25
Juntada de petição
-
08/03/2022 13:52
Expedição de documento
-
10/12/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 11:14
Juntada de petição
-
09/07/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 06:37
Juntada de documento
-
08/06/2021 22:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2021 22:30
Conclusão
-
08/06/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 09:06
Juntada de petição
-
24/05/2021 17:44
Juntada de petição
-
03/05/2021 20:08
Juntada de petição
-
03/05/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 16:19
Conclusão
-
07/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 19:07
Juntada de documento
-
06/04/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 13:40
Juntada de petição
-
13/11/2020 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2020 13:06
Conclusão
-
04/11/2020 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2020 09:09
Juntada de petição
-
29/10/2020 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:50
Conclusão
-
14/10/2020 17:19
Juntada de petição
-
28/09/2020 13:46
Juntada de petição
-
16/09/2020 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2020 14:56
Conclusão
-
08/09/2020 14:56
Outras Decisões
-
23/06/2020 07:32
Juntada de petição
-
10/06/2020 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 16:15
Conclusão
-
13/05/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:17
Juntada de petição
-
02/03/2020 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2020 16:06
Conclusão
-
14/02/2020 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2020 19:10
Juntada de documento
-
10/02/2020 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2020 15:36
Conclusão
-
08/01/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 13:44
Juntada de petição
-
15/10/2019 09:45
Juntada de petição
-
14/10/2019 13:30
Documento
-
10/10/2019 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2019 05:01
Juntada de petição
-
23/09/2019 14:36
Conclusão
-
23/09/2019 14:36
Decretada a revelia
-
23/08/2019 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2019 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2019 17:03
Juntada de petição
-
07/03/2019 16:19
Juntada de documento
-
06/02/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 14:25
Conclusão
-
31/01/2019 17:03
Decurso de Prazo
-
10/10/2018 01:36
Documento
-
08/10/2018 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2018 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2018 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2018 11:18
Conclusão
-
26/09/2018 16:09
Juntada de documento
-
20/09/2018 18:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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