TJRJ - 0000424-08.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian J Vio Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento instaurado visando apurar a prática do crime previsto no artigo 138 do Código Penal./r/r/n/nCompulsando os autos, verifica-se que no dia 29 de novembro de 2023, Douglas Bressan Almeida havia escutado ruídos fortes em seu terreno, que fica na parte de trás de sua casa.
Após abrir o portão,verificou dois homens dentro do terreno, um varrendo e outro destruindo a cerca do local.
Diante disso, o declarante começou a filmar o que os indivíduos estavam fazendo e, um deles ao perceber, afirmou que praticaria a mesma ação, e alegou ser todo dele o terreno.
Com isso, o requerente teve o intuito de ir a delegacia e, antes de ir, retornou ao terreno para averiguar a situação, entretanto, foi surpreendido por Fernanda Monken e Regina no local, e na tentativa de diálogo, Regina intimidou o declarante dizendo que a presença deste na propriedade caracterizava intolerância religiosa.
Afirmou o declarante ainda, que gravou a fala de Regina e que as partes litigam em um processo de interdito probitório que não consta decisão final, e devido a isso, os litigantes sentem-se no direito de adentrar e permanecer no local. /r/r/n/nContudo, considerando que os fatos dos presentes autos são objeto da queixa-crime do processo 3521-16.2024.8.19.0063, razão pela qual o representante do Ministério Público promoveu o arquivamento do feito. /r/r/n/nDiante do exposto, acolho promoção ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do feito tendo em vista o Princípio do non bis in idem./r/r/n/nApós as anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/nCiência ao Ministério Público. -
28/04/2025 10:13
Conclusão
-
28/04/2025 10:13
Determinado o Arquivamento
-
09/02/2025 12:56
Juntada de petição
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05/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:07
Juntada de petição
-
12/11/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 21:09
Juntada de documento
-
26/09/2024 10:23
Conclusão
-
26/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:35
Juntada de petição
-
11/07/2024 12:56
Expedição de documento
-
12/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:00
Conclusão
-
14/05/2024 05:14
Documento
-
09/05/2024 16:01
Juntada de petição
-
08/05/2024 16:12
Juntada de petição
-
03/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:21
Juntada de documento
-
02/04/2024 06:40
Documento
-
02/04/2024 06:40
Documento
-
02/04/2024 06:40
Documento
-
27/03/2024 04:52
Documento
-
26/03/2024 13:54
Juntada de petição
-
25/03/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:04
Audiência
-
01/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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