TJRJ - 0804762-11.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
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02/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MONICA BARCELLOS LAURO VIEIRA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 06:56
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804762-11.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA BARCELLOS LAURO VIEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1- Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial atualizado, com data inferior a três meses, em NOME DA PARTE AUTORA.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 2-Venha cópia do versoda identidade da parte autora, em 48 horas, sob pena de extinção do processo, uma vez que o documento não foi apresentado na inicial.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 00:12
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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22/05/2025 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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