TJRJ - 0808893-48.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ERIKA CRUZ DE FRANCA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808893-48.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUITERIA MARIA DA CRUZ FRANCA RÉU: CLARO S A, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos etc.
Homologo o acordo de indexador 160875927 e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
Honorários e custas na forma do acordo.
Transitada em julgado e certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
20/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:43
Homologada a Transação
-
20/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ERIKA CRUZ DE FRANCA em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a QUITERIA MARIA DA CRUZ FRANCA - CPF: *05.***.*84-57 (AUTOR).
-
15/10/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842454-71.2022.8.19.0038
Marlene Dolores da Silva
Casas Bahia S/A
Advogado: Beatriz Mina Bazilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 18:08
Processo nº 0159758-75.2021.8.19.0001
Companhia Nitro Quimica Brasileira
Centrais Eletricas Brasileiras S A Eletr...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2021 00:00
Processo nº 0802401-82.2024.8.19.0004
Sergio Pereira Cabral
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Denilson Freitas dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 15:51
Processo nº 0965050-37.2023.8.19.0001
Hdi Seguros S.A.
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 13:59
Processo nº 0001616-59.2015.8.19.0202
Banco do Brasil S. A.
Fernatu Transporte e Turismo LTDA ME
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 00:00