TJRJ - 0965050-37.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 20ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:49
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0965050-37.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 11 VARA CIVEL Ação: 0965050-37.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00549278 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO: JOCIMAR ESTALK OAB/SP-247302 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES Ementa: DIREITO CIVIL - AÇÃO REGRESSIVA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS ELÉTRICOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDOI.
Caso em exameAção regressiva de ressarcimento de danos movida por seguradora, em razão de indenização paga a segurado por danos elétricos em equipamentos de condomínio, supostamente causados por falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela concessionária ré.
A autora pleiteia o reembolso do valor despendido com o reparo dos danos cobertos pelo contrato de seguro residencial.II.
Questão em discussãoVerifica-se a existência de nexo causal entre a falha na prestação do serviço público de energia elétrica e os danos elétricos suportados pelo segurado, bem como a legitimidade da seguradora para pleitear o ressarcimento com base no direito de regresso.
Discute-se, ainda, a suficiência dos laudos técnicos apresentados e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica.III.
Razões de decidirComprovado, por meio de laudos técnicos e documentação apresentada, que os danos elétricos decorreram de incêndio em poste localizado na rede externa, sob responsabilidade da concessionária ré.
A vistoria técnica atestou a regularidade das instalações internas do condomínio.
A ausência de registro de atendimento pela ré não afasta sua responsabilidade objetiva, nos termos do CDC.
A seguradora, ao indenizar o segurado, sub-rogou-se nos direitos deste, nos termos do art. 786 do Código Civil.
A inversão do ônus da prova é cabível, dada a hipossuficiência técnica do consumidor frente à concessionária de serviço essencial.
Tese estabelecida no Tema nº 1282, a qual dispõe que "o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial, quanto à competência na ação regressiva".
Desse modo, a inversão do ônus da prova, disposta no artigo 6º, inciso VIII do CDC, não pode ser objeto de sub-rogação pela seguradora, uma vez que se trata de uma prerrogativa processual diretamente vinculada à condição de consumidor.
Direito subjetivo da seguradora de ser ressarcida do que pagou.
Apelante que não se desincumbiu de provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora.
Inobservância às regras impostas pelo artigo 14, §3º da Lei nº 8.078/90 c/c artigo 373, inciso II do CPC.
Precedentes jurisprudenciais.IV.
Dispositivo e teseCONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/08/2025 12:05
Documento
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07/08/2025 15:35
Conclusão
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07/08/2025 00:01
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 15:00
Inclusão em pauta
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18/07/2025 14:58
Mero expediente
-
10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0965050-37.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 11 VARA CIVEL Ação: 0965050-37.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00549278 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO: JOCIMAR ESTALK OAB/SP-247302 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES -
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0965050-37.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 11 VARA CIVEL Ação: 0965050-37.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00549278 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO: JOCIMAR ESTALK OAB/SP-247302 Relator: DES.
LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES -
01/07/2025 11:07
Conclusão
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01/07/2025 11:00
Distribuição
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30/06/2025 15:22
Documento
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30/06/2025 15:20
Cancelamento de Distribuição
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30/06/2025 15:01
Remessa
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30/06/2025 11:09
Conclusão
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30/06/2025 11:00
Distribuição
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27/06/2025 17:28
Remessa
-
27/06/2025 17:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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