TJRJ - 0817285-93.2022.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0817285-93.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVANILDO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu alegando omissão na sentença ao não se determinar o termo inicial da incidência dos juros e correção monetária quanto à condenação em danos morais.ID.171867243.
Ao caso, verifico que houve a omissão alegada, devendo ser estipulado o termo inicial da correção e juros de acordo com o previsto no artigo 406 do CC.
Isto Posto, mantenho a condenação do réu a pagar a título de danos morais o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da presente, devendo-se observar os índices previstos no artigo 406 do CC.
No mais, mantenho a sentença prolatada.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
14/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 21:51
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0817285-93.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IVANILDO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Certifico que, os embargos de declaração de index 171867243 são tempestivos.
Certifico que, a apelação de index 173678534 é tempestiva e, a apelante é beneficiária de gratuidade de justiça (index 34401620).
Ao embargado para se manifestar sobre os embargos de declaração. À apelada para se manifestar em contrarrazões.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
27/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:07
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/03/2024 23:59.
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18/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:23
Outras Decisões
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06/02/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE IVANILDO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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24/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:21
Decorrido prazo de OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 05/12/2022 23:59.
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21/11/2022 13:24
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 16:05
Conclusos ao Juiz
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26/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 16:58
Declarada incompetência
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17/10/2022 12:09
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 13:28
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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