TJRJ - 0212262-68.2015.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando a cobrança do crédito objeto da certidão de dívida ativa que instrui a inicial. /r/r/n/nIndefiro o requerido às fls. 87 e 88 e reiterado às fls. 77/80, tendo em vista que o depósito foi realizado sem qualquer documentação apta a comprovar que tal valor corresponde a 10% do faturamento bruto da executada, principalmente quando se considera que aceitar tal montante como correto implicaria no faturamento mensal total ser de R$ 200,00./r/r/n/nCabe ressaltar que apesar de devidamente intimado a apresentar documentos que justifique sua solicitação, o executado não se manifestou./r/r/n/nA título de demonstração, considerando o valor atualizado do crédito nesta data, tal expediente levaria quase 1.300 (mil e trezentos) meses, mais de um século, para a quitação do débito em cobrança./r/r/n/nTendo em vista que a dívida continua em cobrança perante o Sistema da Dívida Ativa Municipal, providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local virtual ARSJ para adoção das providências pertinentes para o prosseguimento do feito. /r/r/n/nInclua-se no lembrete: Dívida Avulsa - Devedor Principal - Inclusão no local ARSJT -
21/03/2025 17:22
Conclusão
-
18/03/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:50
Conclusão
-
29/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 20:14
Juntada de petição
-
03/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:23
Conclusão
-
30/09/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 20:28
Juntada de petição
-
20/06/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 11:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/06/2024 11:45
Conclusão
-
20/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 15:31
Juntada de petição
-
23/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 12:45
Juntada de petição
-
08/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2024 10:12
Conclusão
-
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:00
Juntada de documento
-
03/12/2023 02:23
Juntada de petição
-
20/09/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 02:01
Documento
-
03/07/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/10/2021 17:30
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/10/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 19:05
Juntada de documento
-
08/09/2021 17:07
Conclusão
-
08/09/2021 17:07
Outras Decisões
-
24/08/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 17:28
Conclusão
-
06/08/2019 08:19
Documento
-
11/07/2019 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2015 17:35
Expedição de documento
-
09/05/2015 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2015 01:18
Conclusão
-
09/05/2015 01:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2015
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807074-54.2025.8.19.0208
Nelson Roseti
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Jose da Rocha Ramos do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 15:05
Processo nº 0007825-60.2023.8.19.0203
Fabiola de Vasconcelos Saudan
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2023 00:00
Processo nº 0810579-62.2025.8.19.0205
Cristiano Vieira dos Anjos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 18:23
Processo nº 0062088-60.2011.8.19.0042
Valeria Amorim dos Santos Brandao
Municipio de Petropolis
Advogado: Celso Luis Neiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2011 00:00
Processo nº 0009218-62.2020.8.19.0029
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Lucidio Sousa de Siqueira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2020 00:00