TJRJ - 0811496-81.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0811496-81.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PLASTER MACHADO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Para a análise do pedido de antecipação de tutela, comprove-se a ocorrência dos descontos impugnados.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO PLASTER MACHADO - CPF: *30.***.*47-20 (AUTOR).
-
11/08/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811496-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PLASTER MACHADO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para análise do pedido de gratuidade, venham aos autos cópia atualizada do contracheque e cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: ‘https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-restituicao-de-imposto-de-renda’) de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Para a análise da competência deste juízo, venha o comprovante de residência atualizado em nome da parte autora, de preferência de prestadoras de serviço público (luz, água, telefone celular, etc.), eis que não é crível que não possua uma fatura ou correspondência sequer em seu nome.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
27/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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