TJRJ - 0059875-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 18:02
Conclusão
-
29/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:29
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/n /r/n3.
Observado o resultado INTEGRAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de embargos) e aguarde-se o prazo de 30 dias para eventual oposição de embargos à execução fiscal, contado da transferência do valor ao Banco do Brasil./r/r/n/n4.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o feito no local virtual EXPTR para o pagamento das despesas processuais junto ao FETJ./r/r/n/n5.Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual RETMD para a expedição dos mandados de pagamento em favor do Estado do Rio de Janeiro (principal) e CEJUR/PGE (honorários), quanto ao remanescente da conta judicial./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham os autos conclusos a fim de que seja proferida a sentença de pagamento. /r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete: SISBAJUD INTEGRAL - PF ou PJ CITADA -
15/05/2025 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 13:48
Conclusão
-
14/05/2025 13:47
Juntada de documento
-
13/01/2025 19:33
Juntada de petição
-
17/09/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:51
Conclusão
-
19/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:00
Juntada de petição
-
21/07/2023 17:44
Juntada de petição
-
18/07/2023 10:12
Documento
-
30/06/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 12:24
Conclusão
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30/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Anexo de Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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