TJRJ - 0141254-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:09
Juntada de petição
-
11/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:52
Juntada de petição
-
30/05/2025 16:25
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 00:00
Intimação
O parcelamento do débito exequendo deve ser requerido diretamente na esfera administrativa, eis que trata de ato vinculado da administração pública.
Não compete ao Poder Judiciário ingerir na atividade que é privativa da administração pública, determinando o parcelamento de débito sem base legal e da qual discorda o credor. /r/r/n/nPelo exposto, indefiro pedido de fls. 23/24./r/r/n/nDefiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado realize o parcelamento pela via administrativa. /r/r/n/nMantenho a penhora realizada, já que não há nos autos comprovação de que o bloqueio tenha recaído sobre valores impenhoráveis/r/r/n/nTranscorrido o prazo sem manifestação das partes, voltem conclusos. -
08/05/2025 09:30
Conclusão
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08/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:40
Juntada de petição
-
07/03/2025 16:10
Juntada de petição
-
21/02/2025 17:03
Juntada de documento
-
21/02/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 14:39
Conclusão
-
28/11/2024 14:42
Documento
-
05/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:00
Conclusão
-
05/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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