TJRJ - 0801227-06.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de WEVERTON DE OLIVEIRA GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0801227-06.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEVERTON DE OLIVEIRA GOMES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no id. 180951033, pois cumpridor das exigências legais, e julgo extinta a pretensão com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do CPC/15.
Trânsito em julgado imediato conforme Enunciado Jurídico nº 5.1.4. oriundo dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: “É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.”.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento.
RIO DAS OSTRAS, 27 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
27/05/2025 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:00
Homologado o pedido
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27/05/2025 13:00
Homologada a Transação
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27/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de RAFAELA ANTUNES DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:11
Expedição de Informações.
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06/03/2025 15:10
Audiência Conciliação redesignada para 28/05/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
09/02/2025 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2025 22:52
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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09/02/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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