TJRJ - 0809422-75.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:51
Juntada de mandado
-
21/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809422-75.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DUQUE ESTRADA TENORIO CAVALCANTI RÉU: CLARO S A Ao cartório para providências.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DUQUE ESTRADA TENORIO CAVALCANTI em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/06/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809422-75.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DUQUE ESTRADA TENORIO CAVALCANTI RÉU: CLARO S A Deixo de receber os embargos de declaração Id. 185127016, pois o art. 48 da lei nº 9.099/95, ao dispor que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil", excluiu o manejo do aludido recurso em face de decisão e/ou despacho.
No mesmo sentido, o Conselho Recursal já decidiu que "em sede de Juizados, descabem embargos de declaração em face de decisão, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95" (Mandado de Segurança nº 0000913 50.2017.8.19.9000, 2ª Turma Recursal, Rel.
Juíza Márcia de Andrade Pumar, julg. em 21/09/2017).
SÃO GONÇALO, 19 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:19
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/04/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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