TJRJ - 0801196-81.2025.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:23
Baixa Definitiva
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801196-81.2025.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0801196-81.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00067260 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DR(a).
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG-111202 RECORRIDO: JEAN KLEBER MARINHO RIBEIRO ADVOGADO: PAULO JOSÉ VALENTE CARVALHO DE MENDONÇA OAB/RJ-062282 ADVOGADO: LUAN QUEIROZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-214360 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão, tendo em vista que o acórdão embargado não se ressente de quaisquer dos vícios elencados no artigo 48 da Lei 9099/95.
Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Superiores: "É entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes.
Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio¿. (STJ - 1a.
T - Al 169073 Ag.
Rg. rel. min.
José Delgado, 04/06/98, DJU 17/08/98, pág. 44), e, "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e muito menos a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207), citadas por Theotônio Negrão em comentário ao Código de Processo Civil. -
14/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/08/2025 08:57
Inclusão em pauta
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31/07/2025 22:20
Conclusão
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31/07/2025 22:18
Documento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 11:00
Provimento em Parte
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 003.
RECURSO INOMINADO 0801196-81.2025.8.19.0004 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0801196-81.2025.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00067260 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: DR(a).
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG-111202 RECORRIDO: JEAN KLEBER MARINHO RIBEIRO ADVOGADO: PAULO JOSÉ VALENTE CARVALHO DE MENDONÇA OAB/RJ-062282 ADVOGADO: LUAN QUEIROZ DO NASCIMENTO OAB/RJ-214360 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
02/07/2025 00:05
Publicação
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30/06/2025 14:26
Mero expediente
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30/06/2025 13:13
Inclusão em pauta
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13/06/2025 15:30
Conclusão
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13/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 21:41
Retirada de pauta
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10/06/2025 21:40
Determinação
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04/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 18:38
Inclusão em pauta
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30/05/2025 09:13
Conclusão
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30/05/2025 09:10
Distribuição
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30/05/2025 09:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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