TJRJ - 0147956-71.2007.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
intime-se o executado para que em 5 dias quite a diferença/realize o parcelamento, o que deverá feito através da emissão de guia DARM no site https://daminternet.rio.rj.gov.br/divida ou do comparecimento a um dos postos da Procuradoria Geral do Município.
O pagamento da guia DARM deverá ser feito diretamente pelo executado.
A quitação/parcelamento serão sinalizados no sistema do MRJ (SDAM) e ensejarão a extinção/suspensão da presente execução fiscal.
Ressalte-se que o pagamento deverá também contemplar as despesas processuais, sob pena de expedição de certidão de débito ao DICDD.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da presente execução.
Caso não existam depósitos nos autos, intime-se o executado para que realize o parcelamento administrativo.
Decorrido prazo de 5 dias, certifique-se e venham conclusos. -
30/06/2025 15:53
Conclusão
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29/05/2025 00:00
Intimação
Conforme se constata do sistema de dívida ativa do Município do Rio de Janeiro as CDAs desta execução fiscal seguem em cobrança. /r/r/n/nDessa forma, intime-se o Município do Rio de Janeiro para que proceda a apresentação das CDAs substitutas, conforme decidido na ação ordinária de revisão de IPTU de n° 0093912 10.2004.8.19.0001 (2004.001.095810-8), com vistas a possibilitar o prosseguimento da presente execução, sob pena de extinção do feito por ausência de título líquido, certo e exigível. /r/r/n/n -
14/05/2025 19:45
Juntada de petição
-
14/05/2025 18:43
Juntada de petição
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29/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:31
Conclusão
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28/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:30
Conclusão
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25/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:06
Remessa
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24/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:15
Remessa
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24/03/2022 12:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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09/06/2021 15:21
Remessa
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01/12/2017 15:49
Conclusão
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01/12/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2017 14:37
Publicado Despacho em 07/11/2017
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17/10/2017 14:37
Conclusão
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17/10/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 12:42
Conclusão
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03/12/2014 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2014 16:56
Apensamento
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21/11/2012 14:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2012 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2012 15:59
Conclusão
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26/06/2012 15:59
Conclusão
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26/06/2012 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2012 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2012 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2012 12:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2012 14:38
Expedição de documento
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15/05/2012 15:08
Juntada de petição
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22/02/2011 16:47
Remessa
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21/02/2011 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2011 13:24
Conclusão
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21/02/2011 13:23
Juntada de petição
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30/09/2010 13:50
Outras Decisões
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30/09/2010 13:50
Conclusão
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26/02/2010 15:53
Remessa
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07/11/2007 00:00
Documento
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05/09/2007 00:00
Distribuição
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05/09/2007 00:00
Conclusão
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05/09/2007 00:00
Expedição de documento
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05/09/2007 00:00
Outras Decisões
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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