TJRJ - 0014490-39.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata se de execução fiscal cuja diligência de citação restou não cumprida, seja pela falta de identificação completa do Executado (inclusive por falta de CPF), seja por dados inconsistentes ou insuficientes quanto ao endereço fornecido na CDA./r/r/n/n2.
Deste modo, tenho por bem intimar o Exequente para tomar ciência do feito no estado em que se encontra e requerer o que for de seu interesse./r/r/n/n3.
Outrossim, fica desde logo o Exequente intimado da suspensão da execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, que ora declaro./r/r/n/n4.
Ultimada a intimação do Exequente, proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020./r/r/n/n5.
Vindo alguma manifestação do Exequente no prazo legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e proceda-se ao ato com os novos dados fornecidos, ou voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise da prescrição (REsp 1.340.553/RS)./r/r/n/n6.
ATENTE A SERVENTIA de que, em função dos princípios da eficiência e da efetividade, o Exequente deverá ser intimado da presente juntamente com outros processos em igual situação, formando listagem a ser encaminhada por e Mail./r/r/n/n7.
A dita listagem deverá permanecer em cartório, sendo a intimação certificada nos autos, fazendo referência àquela. -
18/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 18:45
Conclusão
-
28/04/2025 10:27
Documento
-
09/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 18:19
Conclusão
-
09/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0310925-08.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Thiago Medeiros
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2022 00:00
Processo nº 0001643-39.2023.8.19.0080
Carlos Magno Andrade de Oliveira
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 00:00
Processo nº 0024483-12.2021.8.19.0210
Fernanda de Oliveira Santaroni
Zip Car Rio Veiculos LTDA - ME
Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2021 00:00
Processo nº 0803655-44.2025.8.19.0008
Luzilene Nunes do Nascimento
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leonario Gomes Muniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 17:06
Processo nº 0000002-47.2014.8.19.0010
Suely de Souza Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius de Sousa Mattos Jacomini Bartol...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00