TJRJ - 0803126-40.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:56
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de INES FERREIRA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803126-40.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INES FERREIRA DA SILVA RÉU: VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 12 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular-> CPF: ***.***.***-** -
14/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:32
Outras Decisões
-
12/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 16:49
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 16:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:10
Homologada a Transação
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28/07/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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25/07/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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25/07/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 11:06
Juntada de petição
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01/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 16:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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09/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:43
Outras Decisões
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09/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803126-40.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INES FERREIRA DA SILVA RÉU: VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 29 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular-> CPF: ***.***.***-** -
29/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:02
Outras Decisões
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29/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803126-40.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INES FERREIRA DA SILVA RÉU: VIACAO SENHOR DO BONFIM LTDA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular-> CPF: ***.***.***-** -
21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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