TJRJ - 0809323-25.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 11:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2025 11:19 Baixa Definitiva 
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                                            21/07/2025 16:14 Expedição de Mandado. 
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                                            13/07/2025 22:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 19:31 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            15/06/2025 00:22 Decorrido prazo de MARIANA LEITE CALAZANS em 13/06/2025 23:59. 
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                                            15/06/2025 00:22 Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            15/06/2025 00:22 Decorrido prazo de DIEGO RABELLO NEVES em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 20:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:41 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809323-25.2024.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA CORREA DA COSTA EXECUTADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Ao réu para cumprir a obrigação de fazer estipulada emsentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa única, desde já convertida em perdas e danos, no valor de R$ 5.000,00.
 
 Fica a parte autora ciente de que, no caso do levantamento de tal quantia, a obrigação estará extinta.Todavia, não há impedimento para a celebração de novos contratos entre as partes.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, baixa e arquivo.
 
 PETRÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
 
 ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
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                                            28/05/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 22:12 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            23/05/2025 21:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 20:22 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 20:20 Processo Reativado 
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                                            23/05/2025 20:20 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 20:20 Processo Desarquivado 
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                                            18/02/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 16:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2025 16:55 Baixa Definitiva 
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                                            06/02/2025 16:55 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 02:46 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            14/01/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 21:25 Conclusos para despacho 
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                                            13/01/2025 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2024 00:22 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 11:59 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 11:59 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            17/12/2024 11:59 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/12/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            06/12/2024 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 13:03 Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREA DA COSTA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:35 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            20/11/2024 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2024 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 16:41 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            19/11/2024 16:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/11/2024 16:41 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 16:41 Transitado em Julgado em 19/11/2024 
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                                            18/09/2024 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 00:39 Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREA DA COSTA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 00:39 Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 26/08/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 00:06 Publicado Intimação em 12/08/2024. 
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                                            11/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            09/08/2024 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 15:14 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            03/08/2024 15:14 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            01/08/2024 12:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/08/2024 12:39 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/08/2024 12:39 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 17:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA 
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                                            31/07/2024 17:33 Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis. 
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                                            31/07/2024 17:33 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/07/2024 16:15 Juntada de petição 
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                                            26/07/2024 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 15:07 Juntada de petição 
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                                            13/06/2024 17:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/06/2024 19:19 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/06/2024 19:19 Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 17:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis. 
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                                            03/06/2024 19:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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