TJRJ - 0814770-51.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 10:54
Baixa Definitiva
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08/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA RAMOS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/06/2025 23:59.
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25/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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25/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.I.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. - 
                                            
21/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 09:24
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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06/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE SANTOS DE BARROS em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE SANTOS DE BARROS em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 17:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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