TJRJ - 0180003-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:06
Juntada de petição
-
28/07/2025 18:17
Juntada de petição
-
25/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 19:21
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:23
Juntada de documento
-
22/05/2025 17:38
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face de BRUNA FERNANDES ALEXANDRE para cobrança do IPVA./r/r/n/nExpedida a citação postal pelo juízo, o Aviso de recebimento retornou com resultado negativo.
Assim, foi realizado o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de arresto, que encontrou o montante parcial do débito.
Fixados os honorários advocatícios em 10% do valor do débito e incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica. /r/r/n/nA executada veio aos autos requerer a conversão em renda dos valores bloqueados para abatimento do débito e realização do parcelamento. /r/r/n/nRessalto, de início, que o parcelamento deverá ser feito diretamente na Procuradoria. /r/r/n/n2.
Junte-se o detalhamento.
Intime-se a executada para ciência. /r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n4.
Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a conversão em renda pelo Estado do Rio de Janeiro e a realização do parcelamento pela executado. /r/r/n/n5.
Decorrido sem notícia de parcelamento, voltem conclusos para a busca de outros bens do devedor suficientes para a satisfação do crédito tributário perante os sistemas conveniados. -
13/05/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 17:36
Conclusão
-
12/05/2025 18:45
Juntada de petição
-
23/01/2025 18:06
Documento
-
08/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:10
Conclusão
-
08/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 19:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800808-36.2025.8.19.0019
Maria Zelandia Golinelli Vollu
Municipio de Macuco 01.617.237/0001-89
Advogado: Paulo Henrique Marra Fellows
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 22:33
Processo nº 0010627-70.2017.8.19.0064
Carlos Gomes da Silva
Companhia e Territorial
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00
Processo nº 0000739-52.2025.8.19.0014
Guilherme Rodrigues Ferreira do Carmo
Leandro de Souza Milato
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 00:00
Processo nº 0358328-17.2015.8.19.0001
Kimberly Sophia Bezerra Oliveira
Cabral Planos de Saude
Advogado: Tassiane Greice Ramos da Silva de Lacerd...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2015 00:00
Processo nº 0003895-80.2008.8.19.0002
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Elisangela de Sousa Cardoso
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2015 00:00