TJRJ - 0810949-11.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:53
Baixa Definitiva
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10/06/2025 11:52
Juntada de petição
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09/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0810949-11.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA FRANCISCA DA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCIA FRANCISCA DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 15:26
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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09/04/2025 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/04/2025 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2025 00:31
Decorrido prazo de SILVANA DE OLIVEIRA CARVALHO CAMPOS em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 19:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/04/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 19:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 19:41
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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