TJRJ - 0811290-88.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 15:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 15:24 Baixa Definitiva 
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                                            18/06/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 14:56 Transitado em Julgado em 18/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 14:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/06/2025 00:28 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 09:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:24 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0811290-88.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYVERT INACIO DIAS FREITAS RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Vistos etc.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 P.I.
 
 Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
 
 Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
 
 Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 SÃO GONÇALO, 21 de maio de 2025.
 
 FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            21/05/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 17:29 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            21/05/2025 17:29 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/05/2025 14:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 14:14 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            21/05/2025 14:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/05/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 12:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA 
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                                            19/05/2025 12:43 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            16/05/2025 17:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 17:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/05/2025 17:07 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 15:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA 
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                                            07/05/2025 15:15 Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            06/05/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 10:47 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/04/2025 10:46 Audiência Conciliação designada para 27/06/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo. 
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                                            28/04/2025 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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