TJRJ - 0206057-76.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 16:47 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            30/07/2025 16:47 Conclusão 
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                                            18/07/2025 12:49 Juntada de petição 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Idx. 222: Comprove o executado, por meio de extrato do mês 05/2025 (mês da prolação da decisão do idx. 203) que os valorer permanecem creditados e bloqueados em conta corrente de sua titularidade e que não foram transferidos para conta judicial.
 
 Intime-se.
 
 Com a resposta, venham conclusos para decisão.
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                                            01/07/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 16:15 Conclusão 
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                                            01/07/2025 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 18:57 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 13:18 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            28/05/2025 13:18 Conclusão 
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                                            26/05/2025 17:47 Juntada de petição 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/n2.
 
 Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
 
 Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
 
 Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n3.
 
 Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/r/n/n4.
 
 Observado o resultado PARCIAL do bloqueio realizado, inclua-se o processo no local virtual EMBAR (Aguardando a propositura de Embargos), aguardando-se por 30 dias a eventual providência do executado, quanto à integralização da garantia, para viabilizar oposição de embargos à execução fiscal./r/r/n/n5.
 
 Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o presente feito no local virtual EXPTR a fim de que seja expedida a GRERJ, incluindo-se o valor total no campo da taxa judiciária, caso o montante bloqueado seja suficiente apenas para suportar o pagamento de parte das despesas processuais./r/r/n/n6.
 
 Existindo saldo remanescente em favor do executado, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual RETMD para a expedição de mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro./r/r/n/n7.
 
 Após, voltem conclusos para a busca de outros bens do devedor suficientes para a satisfação do crédito tributário perante os sistemas Renajud e Infojud./r/r/n/n8.
 
 Em seguida, proceda-se a juntada do resultado da consulta e intime-se o Estado para informar como pretende prosseguir com a execução./r/r/n/n9.
 
 Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Parcial - Pessoa Física - Citação Positiva
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                                            15/05/2025 13:12 Conclusão 
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                                            15/05/2025 13:12 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/05/2025 13:59 Juntada de documento 
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                                            23/10/2024 19:33 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            23/10/2024 19:33 Conclusão 
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                                            03/09/2024 22:13 Juntada de petição 
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                                            31/07/2024 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 12:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 11:54 Juntada de petição 
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                                            08/05/2024 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 13:10 Juntada de documento 
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                                            23/01/2024 20:13 Juntada de petição 
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                                            08/01/2024 10:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/12/2023 07:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2023 07:22 Conclusão 
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                                            14/04/2023 19:31 Juntada de petição 
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                                            03/03/2023 19:15 Juntada de petição 
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                                            17/01/2023 19:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2022 11:46 Documento 
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                                            27/08/2022 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2022 11:48 Juntada de petição 
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                                            29/07/2022 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2022 13:24 Conclusão 
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                                            29/07/2022 13:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2022 13:06 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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