TJRJ - 0010177-36.2010.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:32
Expedição de documento
-
06/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:48
Conclusão
-
30/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:50
Juntada de petição
-
18/07/2025 15:40
Expedição de documento
-
27/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi (ram) enviado (s) para assinatura o (s) mandado (s) de pagamento eletronico (s) 3140259 , para o autor (es), representado (s) por seu advogado e, para o patrono. -
16/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento da SCI Santa Carolina Imóveis Ltda para levantamento de saldo remanescente da arrematação de leilão. /r/r/n/nVerifico que o imóvel foi arrematado no leilão judicial com sucesso, conforme Auto de Arrematação e Conta de Venda apresentados pelo leiloeiro oficial. (ids. 506 e 510)/r/r/n/nA parte exequente solicita a expedição de mandado de pagamento para levantamento do saldo remanescente no valor de R$32.081,37 (trinta e dois mil, oitenta e um reais e trinta e sete centavos), em favor da sua patrona, Dra.
Zenilda Guimarães Queiroz, CPF n° *71.***.*05-53, mediante transferência para o Banco do Brasil, Agência 5870-X, Conta Corrente 3.020-1./r/r/n/nOs comprovantes de pagamento efetuados pelo arrematante, Sr.
Bhreno Alves de Magalhães, e a documentação apresentada pelo leiloeiro confirmam a regularidade da arrematação e a existência do saldo em favor da parte exequente./r/r/n/nDiante do exposto, HOMOLOGO a Conta de Venda apresentada pelo leiloeiro e DEFIRO o pedido de levantamento do saldo remanescente da arrematação no valor de R$32.081,37 (trinta e dois mil, oitenta e um reais e trinta e sete centavos), em favor da patrona da parte exequente, Dra.
Zenilda Guimarães Queiroz, CPF n° *71.***.*05-53, mediante transferência para o Banco do Brasil, Agência 5870-X, Conta Corrente 3.020-1./r/r/n/nExpeça-se o competente mandado de pagamento./r/r/n/nAnote-se a habilitação do arrematante nos autos.
Expeça-se Carta de arrematação e mandado de imissão na posse em seu favor./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe./r/r/n/nPublique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 07:25
Juntada de petição
-
21/05/2025 07:25
Juntada de petição
-
06/05/2025 18:53
Conclusão
-
06/05/2025 18:53
Outras Decisões
-
30/04/2025 16:00
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:56
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:31
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:28
Juntada de petição
-
25/04/2025 13:23
Juntada de petição
-
09/04/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:19
Documento
-
09/04/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:19
Documento
-
09/04/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:19
Documento
-
04/04/2025 13:53
Juntada de petição
-
27/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:53
Juntada de documento
-
24/02/2025 15:20
Outras Decisões
-
24/02/2025 15:20
Conclusão
-
12/02/2025 16:06
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:34
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:17
Conclusão
-
15/10/2024 11:24
Juntada de documento
-
25/09/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:47
Juntada de petição
-
29/05/2024 15:20
Juntada de petição
-
27/05/2024 17:37
Juntada de petição
-
27/05/2024 17:05
Juntada de petição
-
08/05/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 11:01
Juntada de petição
-
13/12/2023 18:10
Conclusão
-
13/12/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:47
Juntada de petição
-
22/11/2023 15:03
Juntada de documento
-
17/11/2023 13:32
Juntada de petição
-
14/11/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:57
Conclusão
-
10/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:44
Juntada de petição
-
12/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:14
Conclusão
-
29/08/2023 13:53
Juntada de petição
-
29/07/2023 01:52
Documento
-
29/07/2023 01:51
Documento
-
21/06/2023 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 16:48
Conclusão
-
24/03/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 15:45
Conclusão
-
10/08/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:19
Juntada de petição
-
13/04/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 10:42
Documento
-
24/09/2021 12:34
Remessa
-
02/09/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:02
Retificação de Classe Processual
-
07/06/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2020 14:02
Juntada de petição
-
10/01/2020 14:39
Documento
-
25/11/2019 12:37
Expedição de documento
-
18/11/2019 16:11
Expedição de documento
-
06/11/2019 15:09
Conclusão
-
06/11/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 15:57
Conclusão
-
13/09/2019 15:57
Juntada de petição
-
08/07/2019 13:01
Publicado Despacho em 19/07/2019
-
08/07/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:01
Conclusão
-
08/07/2019 13:01
Juntada de petição
-
10/05/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 14:45
Documento
-
06/02/2019 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2018 19:31
Conclusão
-
21/08/2018 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 14:26
Juntada de petição
-
06/07/2018 11:32
Publicado Despacho em 13/07/2018
-
06/07/2018 11:32
Conclusão
-
06/07/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 16:52
Juntada de petição
-
25/04/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 10:28
Conclusão
-
25/04/2018 10:28
Publicado Despacho em 15/05/2018
-
24/04/2018 16:03
Trânsito em julgado
-
30/10/2017 11:33
Juntada de petição
-
12/06/2017 15:04
Remessa
-
05/04/2017 19:31
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
05/04/2017 19:31
Publicado Decisão em 23/08/2017
-
05/04/2017 19:31
Conclusão
-
20/03/2017 16:38
Remessa
-
20/03/2017 16:23
Juntada de petição
-
24/08/2016 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 19:27
Conclusão
-
24/08/2016 19:27
Publicado Despacho em 17/10/2016
-
23/11/2015 12:51
Remessa
-
05/11/2015 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2015 17:03
Conclusão
-
27/10/2015 14:20
Juntada de petição
-
24/09/2015 16:25
Remessa
-
31/07/2015 13:30
Conclusão
-
31/07/2015 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2015 16:47
Juntada de documento
-
03/02/2015 11:51
Remessa
-
26/01/2015 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2015 16:21
Conclusão
-
09/10/2014 16:24
Juntada de petição
-
19/08/2014 16:12
Remessa
-
19/08/2014 16:10
Juntada de petição
-
10/06/2014 12:23
Conclusão
-
10/06/2014 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2014 12:23
Publicado Despacho em 26/06/2014
-
13/05/2014 18:03
Remessa
-
06/05/2014 15:08
Conclusão
-
06/05/2014 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2014 14:45
Juntada de petição
-
25/03/2014 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2014 19:18
Publicado Despacho em 31/03/2014
-
17/03/2014 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2014 19:18
Conclusão
-
14/03/2014 18:08
Juntada de petição
-
17/10/2013 14:27
Remessa
-
17/10/2013 14:25
Documento
-
17/10/2013 14:25
Juntada de documento
-
17/10/2013 14:25
Juntada de documento
-
06/09/2013 12:55
Expedição de documento
-
05/08/2013 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2013 14:52
Conclusão
-
05/08/2013 14:52
Publicado Despacho em 03/09/2013
-
02/08/2013 13:20
Juntada de petição
-
01/07/2013 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2013 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2013 16:23
Expedição de documento
-
24/06/2013 13:55
Juntada de petição
-
21/03/2013 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2013 14:51
Conclusão
-
21/03/2013 14:51
Publicado Despacho em 19/04/2013
-
14/03/2013 14:42
Juntada de petição
-
02/10/2012 16:51
Documento
-
20/09/2012 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2012 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2012 16:42
Conclusão
-
07/02/2012 15:07
Documento
-
16/05/2011 17:14
Conclusão
-
16/05/2011 17:14
Conclusão
-
13/05/2011 17:12
Expedição de documento
-
01/03/2011 09:15
Conclusão
-
01/03/2011 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2011 18:48
Juntada de petição
-
20/07/2010 15:33
Publicado Despacho em 28/07/2010
-
20/07/2010 15:33
Conclusão
-
20/07/2010 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2010 14:46
Conclusão
-
30/06/2010 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2010 16:23
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2010
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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