TJRJ - 0119483-50.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Decima Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:17
Confirmada
-
12/09/2025 00:05
Publicação
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10/09/2025 15:45
Inclusão em pauta
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08/09/2025 19:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/09/2025 11:51
Conclusão
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04/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 17:41
Mero expediente
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01/09/2025 11:45
Conclusão
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0119483-50.2022.8.19.0001 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0119483-50.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00417373 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: DALVA TATIANE TEDESCO VALLAS RAMOS APDO: HOSANA CRISTINA MENEZES DOS SANTOS APDO: JOCILEIA LOPES DA SILVA ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 ADVOGADO: MARIANA MÜLLER LEITE OAB/RJ-226778 ADVOGADO: PAULO FRAIZ MAUDONNET OAB/RJ-158344 Relator: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTE SALARIAL.
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - JORNADA DE 40 HORAS/SEMANAIS.
DOCENTE REQUER A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PRELIMINAR DE SUSPENSÃO AFASTADA.
DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL QUE SE DEU APENAS COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A JANEIRO DE 2022, DEIXANDO DE CONTEMPLAR OS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
LEI 11.738/08 CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF, COM EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTES.
ADI 4167.
REMUNERAÇÕES INFERIORES AO PISO NACIONAL ESTABELECIDO PARA A CATEGORIA.
NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL.
POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
NÃO VIOLAÇÃO À SÚMULA N 37 DO STF, UMA VEZ QUE A HIPÓTESE NÃO REFLETE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA COLENDA CORTE ESTADUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1-Ação de cobrança ajuizada por servidoras ocupantes do cargo de Agente de Educação Infantil do Município do Rio de Janeiro, com pedido de tutela provisória, visando à adequação do vencimento básico conforme os valores fixados na Lei Municipal nº 6.696/2019, relativamente aos exercícios de 2020 e 2021, e ao pagamento das diferenças remuneratórias e seus reflexos legais; 2-Sentença julgou procedente o pedido, tornando definitiva a tutela de urgência e condenando o Município ao pagamento das diferenças salariais desde janeiro de 2021; 3-O réu interpôs recurso, alegando violação à Súmula Vinculante nº 37 do STF, ausência de violação ao piso e existência de verbas que majorariam a remuneração global; 4-Há três questões em discussão: (i) definir se é devida a adequação do vencimento básico das autoras aos valores previstos na Lei Municipal nº 6.696/2019; (ii) estabelecer se o não reajuste dos anos de 2020 e 2021 violou o piso salarial nacional do magistério previsto na Lei Federal nº 11.738/2008; e (iii) determinar se há violação à Súmula Vinculante nº 37 do STF ou à Lei de Responsabilidade Fiscal na decisão judicial que reconhece esse direito; 5-O art. 2º, § 1º, da Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica não pode ser inferior ao piso nacional, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADI nº 4.167/DF, com eficácia erga omnes; 6-A jurisprudência do STJ, firmada no Recurso Repetitivo nº 1.426.210/RS, reconhece que a incidência do piso salarial nacional nas demais faixas da carreira e suas repercussões nas gratificações dependem de previsão em legislação local; 7-A Lei Municipal nº 6.433/2018 criou o cargo de Agente de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro com jornada de 40 horas semanais e vencimento inicial equivalente ao piso nacional, de modo que a ausência de reajuste em 2020 e 2021 representa descumprimento do piso previsto na Lei Federal nº 11.738/2008; 8-A Lei Municipal nº 6.696/2019 fi Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Des.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS, DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA e DES.
JUAN LUIZ SOUZA VAZQUEZ. -
14/08/2025 16:42
Confirmada
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13/08/2025 20:02
Documento
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13/08/2025 18:30
Conclusão
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12/08/2025 13:00
Não-Provimento
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23/07/2025 10:47
Confirmada
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23/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 18:00
Inclusão em pauta
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02/07/2025 16:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2025 12:36
Conclusão
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 15:39
Confirmada
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02/06/2025 13:03
Confirmada
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02/06/2025 12:09
Recebimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 86ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0119483-50.2022.8.19.0001 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0119483-50.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00417373 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: DALVA TATIANE TEDESCO VALLAS RAMOS APDO: HOSANA CRISTINA MENEZES DOS SANTOS APDO: JOCILEIA LOPES DA SILVA ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 ADVOGADO: MARIANA MÜLLER LEITE OAB/RJ-226778 ADVOGADO: PAULO FRAIZ MAUDONNET OAB/RJ-158344 Relator: DES.
ISABELA PESSANHA CHAGAS -
29/05/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0119483-50.2022.8.19.0001 Assunto: Gratificações Municipais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0119483-50.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00417373 APTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APDO: DALVA TATIANE TEDESCO VALLAS RAMOS APDO: HOSANA CRISTINA MENEZES DOS SANTOS APDO: JOCILEIA LOPES DA SILVA ADVOGADO: BERNARDO BRANDAO COSTA OAB/RJ-123130 ADVOGADO: LUCIANA PEIXOTO FREITAS VELLOSO BAHIA OAB/RJ-119590 ADVOGADO: MARIANA MÜLLER LEITE OAB/RJ-226778 ADVOGADO: PAULO FRAIZ MAUDONNET OAB/RJ-158344 -
28/05/2025 11:10
Conclusão
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28/05/2025 11:00
Distribuição
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27/05/2025 15:50
Documento
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27/05/2025 15:46
Cancelamento de Distribuição
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27/05/2025 12:45
Remessa
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27/05/2025 11:09
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 13:15
Remessa
-
26/05/2025 13:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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