TJRJ - 0012033-89.2015.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:03
Conclusão
-
22/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:49
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco BMG S/A em face de F.R.
Consultoria Pública Empresarial Ltda., visando à cobrança de valores decorrentes de inadimplemento contratual, com fundamento em contrato de prestação de serviços e movimentação bancária vinculada à conta corrente da empresa ré./n/nA parte ré apresentou embargos monitórios (fls. 379 e seguintes), arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e ausência de prova escrita para embasar a ação.
No mérito, impugna a existência do débito e a validade dos extratos apresentados./n/nA autora apresentou impugnação aos embargos (fls. 409 e seguintes), reiterando a validade da relação contratual, anexando contrato, proposta de abertura de conta e extratos bancários./r/r/n/nDecido./r/n/nVerifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades que impeçam o julgamento de mérito./n/nAs preliminares suscitadas serão analisadas por ocasião da sentença, uma vez que se relacionam ao próprio mérito da relação jurídica alegada./r/r/n/nFixo como pontos controvertidos:/r/n/n1) A existência de relação jurídica válida entre as partes à época do débito;/n/n2) A legitimidade da parte ré para figurar no polo passivo;/n/n3) A validade e liquidez dos lançamentos bancários apresentados;/n/n4) A suficiência da documentação acostada à inicial para fins de ação monitória./n/nDas provas./r/n/nA controvérsia apresentada é estritamente documental, versando sobre contratos bancários e extratos de movimentação financeira.
A matéria é técnica e restrita à análise de documentos./n/nAssim, indefiro a produção de prova testemunhal, por se mostrar desnecessária à solução da controvérsia./n/nConsiderando que não há outras provas a serem produzidas, o feito está apto para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC./n/nIntimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se exclusivamente sobre eventuais documentos supervenientes./r/n/nApós o prazo, certifique-se e voltem conclusos para sentença./n/nIntimem-se. -
13/05/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 16:23
Conclusão
-
13/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:08
Juntada de petição
-
23/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:11
Conclusão
-
23/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:09
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:06
Juntada de petição
-
29/10/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:50
Documento
-
09/10/2024 11:52
Documento
-
11/09/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:37
Juntada de documento
-
23/05/2024 16:16
Juntada de petição
-
16/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:01
Juntada de documento
-
18/03/2024 12:09
Juntada de petição
-
11/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 15:22
Conclusão
-
04/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:34
Documento
-
23/11/2023 12:54
Documento
-
23/11/2023 12:43
Documento
-
14/11/2023 17:41
Documento
-
26/10/2023 13:00
Expedição de documento
-
25/10/2023 14:16
Expedição de documento
-
23/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 11:42
Conclusão
-
18/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:05
Juntada de documento
-
05/07/2023 16:22
Juntada de petição
-
26/06/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:24
Juntada de documento
-
14/04/2023 16:30
Juntada de petição
-
11/04/2023 17:13
Juntada de petição
-
04/04/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:25
Conclusão
-
31/03/2023 15:20
Documento
-
20/03/2023 16:03
Documento
-
09/03/2023 13:15
Expedição de documento
-
08/03/2023 19:05
Expedição de documento
-
08/03/2023 19:02
Juntada de documento
-
26/10/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:27
Juntada de documento
-
20/07/2022 09:55
Juntada de petição
-
12/07/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 11:21
Juntada de documento
-
14/04/2022 15:35
Juntada de petição
-
08/04/2022 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:49
Juntada de petição
-
10/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 02:34
Documento
-
05/10/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 08:28
Juntada de petição
-
09/02/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 14:01
Conclusão
-
02/02/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 17:47
Documento
-
04/11/2020 16:46
Expedição de documento
-
04/11/2020 16:43
Expedição de documento
-
05/12/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 17:21
Juntada de documento
-
16/08/2019 03:57
Juntada de petição
-
06/08/2019 10:50
Juntada de documento
-
26/07/2019 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2019 15:38
Juntada de documento
-
15/07/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 12:37
Conclusão
-
15/07/2019 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 12:34
Juntada de documento
-
19/03/2019 12:18
Juntada de petição
-
01/03/2019 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2018 20:09
Juntada de petição
-
30/08/2018 15:35
Juntada de petição
-
16/08/2018 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2018 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 13:23
Juntada de petição
-
12/04/2018 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2018 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 16:27
Documento
-
19/01/2018 15:30
Expedição de documento
-
17/01/2018 17:34
Expedição de documento
-
17/01/2018 17:29
Juntada de documento
-
06/07/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 17:10
Conclusão
-
15/03/2017 16:17
Juntada de petição
-
23/02/2017 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2017 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 15:06
Conclusão
-
08/02/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2016 17:20
Juntada de petição
-
13/06/2016 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2016 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2016 13:53
Documento
-
29/08/2015 05:25
Redistribuição
-
21/08/2015 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2015 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2015 15:41
Outras Decisões
-
19/05/2015 15:41
Conclusão
-
19/05/2015 15:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2015 15:34
Juntada de documento
-
24/03/2015 14:21
Juntada de petição
-
19/03/2015 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2015 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2015 12:31
Conclusão
-
17/03/2015 11:40
Juntada de documento
-
13/03/2015 20:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2015
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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