TJRJ - 0821796-82.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
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21/07/2025 15:23
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821796-82.2023.8.19.0202 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0821796-82.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00424205 APELANTE: MARIO LUIZ SOARES ADVOGADO: CLAUDIA FERREIRA BOTELHO OAB/RJ-098530 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Ementa: APELAÇÃO.
CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA DE QUE, PARA RECEBER O SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO BANCO RÉU, FOI COAGIDA A QUITAR DÉBITO PRETÉRITO EXISTENTE EM SEU NOME NA INSTITUIÇÃO DEMANDADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.É ÔNUS DA PARTE AUTORA PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ARTIGO 373, I, DO CPC).
AS PROVAS APRESENTADAS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA EMBASAR A PRETENSÃO AUTORAL, EIS QUEO PAGAMENTO DO DÉBITO ANTIGO, COM DESCONTO SIGNIFICATIVO, NÃO CONFIGURA INDÍCIO DE QUALQUER VÍCIO DE CONSENTIMENTO.AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
VERBETE SUMULAR Nº 330 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
18/06/2025 19:35
Documento
-
18/06/2025 16:26
Conclusão
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18/06/2025 10:00
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 18/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 147.
APELAÇÃO 0821796-82.2023.8.19.0202 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0821796-82.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00424205 APELANTE: MARIO LUIZ SOARES ADVOGADO: CLAUDIA FERREIRA BOTELHO OAB/RJ-098530 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0821796-82.2023.8.19.0202 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0821796-82.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00424205 APELANTE: MARIO LUIZ SOARES ADVOGADO: CLAUDIA FERREIRA BOTELHO OAB/RJ-098530 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO -
28/05/2025 14:57
Inclusão em pauta
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28/05/2025 14:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2025 11:05
Conclusão
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27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 16:27
Remessa
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26/05/2025 16:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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