TJRJ - 0800002-86.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0800002-86.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAISSA PESSANHA LINDOSO GONCALVES RÉU: JADLOG LOGISTICA LTDA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por RAISSA PESSANHA LINDOSO GONÇALVES em face de JADLOG LOGISTICA LTDA.
Alega, em síntese, que efetuou compra pela internet no valor de R$ 83,39, em 23/11/2024, tendo recebido e-mail em 06/12/2024, informando a entrega do produto.
Assevera que não recebeu o produto.
Aduz que tentou resolver o problema pela via administrativa, contudo sem êxito.
Juntou, no id.164354235, documento de pedido de produto, com informação de compra e de entrega, e, no id. 164354233, a nota fiscal da compra.
Nota fiscal indicando compra dos mesmos produtos em outro estabelecimento (id. 164354234).
Requer a procedência do pedido para que a ré seja condenada a indenizar a ré por danos materiais em dobro do valor do produto (R$166,78 ), bem como restituição do novo produto comprado (R$81,80).
Decisão no id. 165364538 deferiu a JG à autora.
Contestação da ré no id. 170944345, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e sustentando que é empresa de transporte e que a entrega do produto ocorreu em 29/11/2024 sem qualquer ressalva.
Adunou aos autos comprovante de entrega assinado por terceiro.
Réplica no id. 181206884. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, o que faço com fundamento na teoria da asserção, sendo certo que a responsabilidade ou não da demandada pelos fatos narrados na inicial será verificada por ocasião da análise do mérito da demanda.
A relação jurídica objeto da presente demanda é de consumo, uma vez que presentes as figuras dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (consumidor e fornecedor).
Assim, deve a lide ser resolvida nos termos deste dispositivo legal.
Assim, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, inverto o ônus da prova em seu favor.
Possibilidade prevista no art. 6º, VIII do CDC.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o interesse de produção de novas provas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados os autos, voltem conclusos.
ITABORAÍ, 16 de julho de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
06/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0800002-86.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAISSA PESSANHA LINDOSO GONCALVES RÉU: JADLOG LOGISTICA LTDA Encerro a fase instrutória.
Ultrapassado o prazo do artigo 357, §1º, do CPC, retornem conclusos para sentença.
ITABORAÍ, 12 de maio de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
12/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRÉ MOREIRA RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de JHONATA GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDRÉ MOREIRA RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 22:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAISSA PESSANHA LINDOSO GONCALVES - CPF: *81.***.*95-50 (AUTOR).
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10/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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07/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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