TJRJ - 0800119-06.2024.8.19.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:19
Baixa Definitiva
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04/08/2025 19:18
Documento
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800119-06.2024.8.19.0058 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0800119-06.2024.8.19.0058 Protocolo: 3204/2025.00413189 APELANTE: LUCICLER ANGELA OLIVEIRA DE NAZARETH ADVOGADO: JOÃO OCTÁVIO DE OLIVEIRA GLÓRIA OAB/RJ-147648 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
PERÍODO DE 5 DIAS. ÉPOCA DE ELEVARADAS TEMPERATURAS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
QUANTIA ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
MAJORAÇÃO.1.
Recurso de apelação interposto pela parte autora em que pleiteia a reforma parcial da sentença, visando à majoração da indenização por danos morais fixada pelo julgado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).2.
Cinge-se a controvérsia recursal em apurar se a interrupção do serviço de energia elétrica, no município de Saquarema, pelo período de cerca de 5 dias, em período de temperaturas elevadas e nas proximidades do carnaval, configura motivo para majoração do valor da indenização por dano moral arbitrada em primeira instância.3.
Da análise dos autos, restou incontroversa a interrupção no fornecimento de energia, que ultrapassou o prazo de 24 horas permitido pela Resolução 1.000 da ANEEL para a concessionária reativar o serviço em situações como a do caso em tela.
Nesse sentido, como bem consignado pela sentença, é evidente que a interrupção de serviço tão essencial quanto ao de energia elétrica, por período de cinco dias, ultrapassa a razoabilidade e não pode ser considerado breve período.4.
Sendo assim, tem-se que o valor da indenização arbitrado em primeira instância não se adequa à hipótese do caso concreto, justificando majoração a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-se em consideração o período, à época e os parâmetros adotados por esse TJRJ em hipóteses similares. 5.
Recurso Provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
09/07/2025 16:54
Documento
-
09/07/2025 13:00
Conclusão
-
30/06/2025 00:00
Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 15:42
Inclusão em pauta
-
05/06/2025 13:08
Remessa
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 85ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800119-06.2024.8.19.0058 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAQUAREMA 1 VARA Ação: 0800119-06.2024.8.19.0058 Protocolo: 3204/2025.00413189 APELANTE: LUCICLER ANGELA OLIVEIRA DE NAZARETH ADVOGADO: JOÃO OCTÁVIO DE OLIVEIRA GLÓRIA OAB/RJ-147648 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES -
27/05/2025 11:03
Conclusão
-
27/05/2025 11:00
Distribuição
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26/05/2025 15:26
Remessa
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22/05/2025 14:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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