TJRJ - 0818419-14.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 01:10 Decorrido prazo de MARINELIA ALVES ALMEIDA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 18:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/05/2025 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 01:03 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818419-14.2025.8.19.0209 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ANA LUCIA VIEIRA GRUNE REPRESENTADO: CONAC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI LTDA RÉU: MARINELIA ALVES ALMEIDA Trata-se de ação de despejoalegando a Autora que a Ré encontra-seinadimplente com os aluguéis e encargos da locação e que o contrato locatício encontra-sedesprovido de garantia, uma vez que a empresa seguradora da caução, exonerou-se do encargo, conforme notificação em anexo.
 
 Considerando que restou comprovado que a garantia encontra-se descoberta e demonstrado o perigo de dano, já que a Ré se encontra inadimplente por vários meses, ocupando o imóvel sem a devida contraprestação, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA e DETERMINO a intimação da Ré para desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá quitar o débito indicado pela Autora a fim de evitar o despejo.
 
 Cite-se e intime-se.
 
 Dê-se ciência a eventuais ocupantes do imóvel.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
 
 FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
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                                            20/05/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 16:50 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/05/2025 12:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 12:38 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            16/05/2025 12:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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